Ordenar por:
-
Doutrina » Comercial Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Breves considerações sobre as licitações em face do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006)

Andrea Russar Rachel. Advogada, graduada pela PUC/SP, e professora plantonista da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (LFG), pós-graduada em Processo Civil, também pela PUC/SP. Especialista em "Grandes Transformações do Processo" pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Pós-graduanda em Direito Público pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Licenciada em Filosofia pela Universidade São Judas Tadeu. Estudante de Teologia no Instituto Teológico Quadrangular. E-mail: [email protected]
-
Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2024 - 11:35
É possível Usucapião de uma parte da área do Condomínio onde moro, se utilizo com exclusividade?

Hoje em dia a Usucapião pode ser feita tanto em Cartório quanto na Justiça mas sempre com assistência de Advogado(a).
-
Notícias Publicado em 09 de Maio de 2017 - 09:13
Intervenção Federal no Rio de Janeiro à espera do decreto de Michel Temer
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Outubro de 2012 - 11:05
-
Legislação » Leis Publicado em 16 de Dezembro de 2011 - 13:45
Lei nº 12.550, de 15 de Dezembro de 2011

Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Novembro de 2010 - 13:22
A legitimidade na ação civil pública e na ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade

Conceitos e hipóteses de cabimento
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 11:00
Crime contra a saúde pública. Tráfico de substâncias entorpecentes.

Almejada absolvição. Materialidade e autoria do vil comércio sobejamente comprovadas. Agente que se dedicava à atividade criminosa.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença e apelação cível. Mandado de segurança preventivo. Cobrança de ISS.

Irresignado, o Município-apelante busca a reforma da decisão, alegando, preliminarmente, a inadequação da via mandamental e a impossibilidade de concessão da segurança com efeitos futuros, ou seja, para obstar o dever/direito do Fisco de constituir créditos tributários.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Art. 31 da Lei de Contravenções Penais. Omissão de cautela na guarda de animais perigosos.

Esta Turma vem acolhendo as razões de apelação interpostas de forma contrária ao disposto no art. 82, § 1º, quando autorizada pelo juízo de primeiro grau observado o prazo, preservando os princípios da ampla defesa e do contraditório.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
Revisão criminal. Reapreciação de provas exaustivamente analisadas. Inadmissibilidade.

A revisão criminal não é recurso de apelação, mas uma via estreita pela qual é possível modificar o trânsito em julgado para sanar erro técnico ou injustiça da condenação, não se prestando para o reexame de provas exaustivamente examinadas no édito condenatório, as quais não foram desconstituídas por qualquer elemento novo de convicção - Pedido revisional indeferido.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais. Contrato bancário. Incidência do CDC.

Relativação. Presença de capitalização de juros. ilegalidade reconhecida. Súmula 121 do STF. Juros remuneratórios abusivos.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
O processo legislativo constitucional

Jailton Macena de Araújo, graduado em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande (2007), Advogado, Empregado público - Caixa Econômica Federal. Pesquisador, com trabalhos na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: decisões judiciais, direitos humanos e neutralidade deontológica.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 02:00
Contribuição sindical. Empresa sem empregados. Exclusão do recolhimento.

Empresa sem empregados. exclusão do recolhimento
-
Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 01:00
Execução fiscal. Argüição incidental de inconstitucionalidade. Rejeitada. Mérito. Prescrição. Reconhecimento de ofício pelo magistrado.
Artigo 219, parágrafo quinto, do código de processo civil - Possibilidade - Sentença mantida - Recurso improvido.
-
Array Publicado em 2006-11-22T05:00:00+00:00
Questões de Ética sobre Órgãos/Estrutura/Competência/Eleições e Mandatos; Processo Disciplinar; Sigilo Profissional e Código de Ética.
Questões de Ética sobre Órgãos/Estrutura/Competência/Eleições e Mandatos; Processo Disciplinar; Sigilo Profissional; Código de Ética; selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

Home